O PUZZLE DE
FERDINAND LASSALE:
“A CONSTIUIÇÃO ESCRITA E A
CONSTITUIÇÃO EFETIVA”
Luis Fernando Saraiva
Abril de 1862, em conferência realizada em
Berlim, Ferdinand
Lassale, profundo
conhecedor do Direito, profere um discurso para intelectuais e operários, que posteriormente
seria transcrito
em um livro cognominado como: “A essência da constituição”.
Lassale nasceu
em Breslau
na
França1·, considerado
como um precursor
da democracia social-alemã. Lassale foi amigo de Karl Marx, e notório pela acepção sociológica atribuída a constituição.
Mediante a visão
lassaliana,
sempre houve em
qualquer lugar do mundo, e em qualquer época sempre existiu
uma constituição.
Ratificando
sua
doutrina, será possível esboçar um
escorço de constituição, embasando
a
justificativa da
existência de
sociedades e
comunidades, e até Estados Modernos, através de três
asserções:
A hipótese da noção de possuir a um determinado grupo. O que esta primeira matéria permite
ser caracterizada por uma identidade, o que consente a noção
de pertencimento
ou
comumente chamada de nacionalidade. Uma espécie de vínculo entre pessoa e estado.
Uma verificação admirável,
uma
vez que,
tal
é
formidável
para a distinção entre
as demais
nacionalidades.
Posteriormente, a segunda
hipótese
a
analisar,
será a hierarquia.
Também designada
como organização
reiterada,
o
que
vai determinar
quem governa
e
quem é governado. E a ausência desta,
também
é
nominada
pelo termo
anarquia.
Interessante seria
ilustrar
que enquanto o primeiro aparato obtendo a hierarquia é um estado organizado, e dotado de um sistema
equilibrado. Conquanto,
a anarquia caracteriza-se pela
falta
de
autoridade capaz
de
sustentar o comedimento da estrutura social, política e econômica. Mas por enquanto, basta saber que a organização
reiterada
e
a
linha sucessória são fundamentais para
identificação social
da constituição.
A terceira hipótese a apontar seria a análise de valores que desenvolvem
a sociedade.
A ponderação
dos
valores é tão extraordinária que influencia
na
identificação
social e a organização reiterada.
Um
grupo se reconhece
quando existem valores
coligados a sua
instauração. Hodiernamente os valores se traduzem em normas coercitivas, os princípios, e as
regras jurídicas.
1 Referências biográficas contidas em: < http://pt.infobiografias.com/biografia/23501/Ferdinand-Lassalle.html
> Acesso em: 02 de junho de 2011.
A composição das
três hipóteses
corrobora-se na
sociedade ou um estado
moderno,
significando que ele existe. Se ele permanece, então deverá haver uma constituição escrita e
ou efetiva para reger seus titulares.
Lassale
faz sobressair este carácter
sociológico da constituição. Mas
onde
se abordoara estes
fatores reais do poder? Qual
forma de constituição
seria a melhor, e afinal qual
a
finalidade social
da
constituição segundo Ferdinand Lassale? Este é
o puzzle de Lassale.
Revolvendo-se
insatisfeito com
as definições sobre constituição, sua
verdadeira
essência, busca um verdadeiro
conceito
sobre constituição;
todas
circuncidando, porém consecutivamente
há a mesma definição
mencionada por ele:
“Constituição é um pacto
juramentado entre
o
rei e o povo,
estabelecendo
os
princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de
um país”.
Tais respostas
jurídicas e outras
parecidas distanciam-se
de
explicar
este fenômeno,
excluindo dos outros fatores, que segundo ele pode tornar uma constituição boa ou má, sendo apenas
notas
explicativas
Mas
de
uma
constituição
arquitetada gradativamente acatando
as indigências da sociedade.
Entretanto seria mister, tomar conhecimento o porquê que Ferdinand Lassale pretende acercar-se com suas perquirições. Lassale deparava-se vivenciando um período de revolta da
população menos favorecida e fatigada da
submissão que estavam sendo
imposta;
e
sendo governados
sem computarem com
nenhuma
representação que
sacia-se seu
âmago, e sem
qualquer amparo aos seus
direitos e garantias individuais.
Contrastando
com todo este
cenário de revolta, a burguesia
e
a
população,
atrelada,
clamando seus direitos perpetrando com que o Estado elaborou-se uma nova constituição que fizesse paridade aos fatores
reais da sociedade.
Segundo Lassale, o potentado do povo era superior ao exército e suas armas bélicas,
ilustrando com o período que cominou com uma guerra civil em que as tropas foram forçadas
a recuarem.
Toda esta situação em que a Prússia encontrou e diversas outras nações que se encontraram reprimidas
ao um governo cruel,
o
político e autor
Patrick
Henry afirma com clareza solar:
“A
constituição
não
é
um
instrumento
para
que o governo
contenha os
povos, ele
é
um
instrumento para que os povos contenham o governo…” 2
A supremacia da sociedade pode ser
vista na história, em
cada
tela
onde
foram
marcadas por revoluções que
assinalaram a existência da
humanidade.
137406714711350620 acessado em 07
de junho de 2011.
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