Procura-se uma significância para o efeito que se produz ao réu no Tribunal ao se fazer o julgamento da lide.Produz a justiça a parte ofendida e vinga-se do delinquente?O que se gera na decisão plena do juiz, que outrora é mero cidadão apenas investido de poder público com o potentado de tomar decisões através de formas constitucionais.
Perdura-se a ideia de que a pena deve ser executada servindo de modelo ao que o próximo não venha cometer tal crime.Destarte pena é um termo que tem origem de purificar se tal individuo transgrediu recai-lhe a mancha do crime e a pena é forma de sanar tal divida com a lei e quem sabe a justiça.
O juiz com o poder de aplicar a lei; deve ter o conhecimento de ambas as partes para não recair o vício de se julgar um inocente.O juiz apesar de se valer das diversas formas de provas, impossivelmente conhecerá intimamente o interior das partes e sua relação praticando apenas não a justiça pois ela julga conforme a medida correta de cada um, nem por menos ou mais lhe acrescenta.Mas apenas cumpre a chamada "execução" da lei fazendo-lhe o que lhe aprove.
Por Luis Fernando Saraiva